Parabéns pelo conteúdo e pela formatação do artigo. Some-se aos argumentos contidos no artigo a falta de critérios objetivos de alguns tipos do CTB, como por exemplo o do artigo 192 - "Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:". A legislação não estabelece qual distância a ser guardada, ficando a critério do agente de trânsito. Concordo que não podemos ficar a mercê de um Estado arbitrário. Muito obrigado por compartilhar o conhecimento. Abraço